Enquadramento Legal Português

Informação Legal e FAQs

Tudo o que precisa saber sobre a avaliação psicológica e médica de condutores em Portugal, conforme o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

Enquadramento Legal

A avaliação de condutores em Portugal é regulada por legislação específica que garante a segurança rodoviária

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho

O RHLC estabelece as normas relativas à habilitação legal para conduzir em Portugal, incluindo os requisitos físicos e psicológicos necessários para obter e manter a carta de condução.

Define os grupos de condutores (Grupo 1 e Grupo 2)

Estabelece os requisitos médicos e psicológicos

Regulamenta a periodicidade das avaliações

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)

Entidade Reguladora

O IMT é a entidade responsável pela gestão do sistema de habilitação legal para conduzir em Portugal, supervisionando o cumprimento das normas e emitindo as cartas de condução.

Regista os certificados de avaliação

Emite e renova as cartas de condução

Fiscaliza o cumprimento das normas

Ordem dos Psicólogos Portugueses

Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro

A avaliação psicológica de condutores só pode ser realizada por psicólogos membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses, com formação específica nesta área.

Certifica os psicólogos para avaliação de condutores

Define as diretrizes técnicas e éticas

Supervisiona a prática profissional

Diretiva Europeia

Diretiva 2006/126/CE

A legislação portuguesa está alinhada com a Diretiva Europeia relativa à carta de condução, garantindo o reconhecimento mútuo das cartas de condução na União Europeia.

Harmonização das categorias de veículos

Normas mínimas de aptidão física e mental

Validade das cartas em todo o espaço europeu

Grupos de Condutores

O RHLC distingue dois grupos de condutores com requisitos de avaliação diferentes

Grupo 1

Condutores de veículos ligeiros

Categorias Incluídas:

AM

Ciclomotores

A1, A2, A

Motociclos

B1, B

Ligeiros

BE

Ligeiros + Reboque

Avaliação Psicológica:

Não obrigatória por defeito. Apenas necessária quando recomendada pela avaliação médica ou em situações específicas (ex: revalidação após cassação).

Validade da Carta:

  • Até aos 60 anos: 15 anos
  • Dos 60 aos 70 anos: 5 anos
  • Após os 70 anos: 2 anos

Grupo 2

Condutores profissionais e pesados

Categorias Incluídas:

C1, C

Pesados Mercadorias

C1E, CE

Pesados + Reboque

D1, D

Pesados Passageiros

D1E, DE

Passageiros + Reboque

Avaliação Psicológica:

OBRIGATÓRIA para obtenção e renovação da carta de condução nestas categorias.

Validade da Carta:

  • Até aos 60 anos: 5 anos
  • Dos 60 aos 66 anos: 2 anos
  • Após os 66 anos: 1 ano

Outras Situações com Avaliação Psicológica Obrigatória

Táxis e TVDE

Transporte público individual de passageiros

Transporte ADR

Mercadorias perigosas e matérias perigosas

Emergência

Ambulâncias e veículos de socorro

Instrutores

Profissionais de ensino de condução

Perguntas Frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns sobre a avaliação psicológica e médica de condutores

Avaliação Psicológica

Atestado Médico

Avaliação Psicológica de Seguranças

Segurança Privada • Lei n.º 34/2013

Perguntas frequentes sobre a avaliação psicológica obrigatória para profissionais de segurança privada.

Quem precisa de fazer a avaliação psicológica para segurança privada?

Qual é a legislação que regula esta avaliação?

Qual é a validade do certificado de aptidão psicológica?

Quanto tempo demora a avaliação?

O que é avaliado na avaliação psicológica?

Que documentos preciso para fazer a avaliação?

O certificado é aceite pela PSP?

Posso reprovar na avaliação?

Preciso de renovar a avaliação a cada 5 anos?

Marque a Sua Avaliação

Certificação rápida e profissional para segurança privada

Mais Perguntas Frequentes

Informações sobre processo, documentação e situações especiais

Legislação de Referência

Principais diplomas legais que regulam a habilitação para conduzir em Portugal

Principal

Decreto-Lei n.º 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)

Alterado pelos DL n.º 37/2014, 40/2016, 151/2017 e 2/2020

Lei n.º 57/2008

Criação da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Regulamenta o exercício da profissão de psicólogo

Diretiva 2006/126/CE

Diretiva Europeia relativa à carta de condução

Harmonização das regras na União Europeia

Lei n.º 72/2013

Código da Estrada

Regras de trânsito e sanções aplicáveis

Lei n.º 45/2018

Regime jurídico da atividade de TVDE

Transporte em veículo descaracterizado (Uber, Bolt)

Decreto-Lei n.º 41-A/2010

Transporte terrestre de mercadorias perigosas (ADR)

Requisitos para condutores de matérias perigosas

Nota Informativa

A informação apresentada nesta página tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação oficial publicada em Diário da República. A legislação pode ser atualizada, pelo que recomendamos a verificação da versão mais recente junto das entidades competentes (IMT, Ordem dos Psicólogos Portugueses).

Ainda Tem Dúvidas?

A nossa equipa está disponível para esclarecer todas as suas questões

Entre em contacto connosco ou marque já a sua avaliação. Estamos em Lisboa, prontos para o ajudar.

Telefone

910 967 105

Localização

Lisboa, Centro